
Nova Lei do Imposto de Renda: Isenção, Taxação de Dividendos e Oportunidades de Planejamento
- Raphael Holthausen

- 12 de jan.
- 2 min de leitura
No dia 16 de dezembro, foi sancionada a Lei n. 15.270/2025 (originária do PL n. 1.087/2025). As novas regras entrarão em vigor a partir de 01/01/2026 e trazem mudanças significativas tanto para trabalhadores assalariados quanto para sócios e acionistas de empresas.
Para que você entenda como isso afeta o seu patrimônio, preparamos alguns pontos de atenção imediata.

Ampliação da Faixa de Isenção
A grande novidade para a pessoa física é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Além disso, houve uma redução de alíquota para aqueles que auferem rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

Tributação de Dividendos
Apesar do alívio na tabela progressiva, a nova lei institui a tributação sobre lucros e dividendos a partir de 2026.
A Regra: Haverá incidência de alíquota de até 10% sobre o pagamento ou entrega de lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 em um mesmo mês (pagos pela mesma pessoa jurídica).
Atenção ao Acúmulo: Se você recebe menos de R$ 50 mil de várias empresas diferentes, mas a soma anual dos seus rendimentos ultrapassar R$ 600.000,00, você também ficará sujeito à tributação mínima do IRPF.

Janela de Oportunidade
Uma dúvida comum é: "Como ficam os lucros apurados em 2025 que só vou receber em 2026?". A legislação trouxe uma regra de transição importante. Os lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 não serão taxados, desde que:
A distribuição seja aprovada em assembleia ou reunião de sócios até 31/12/2025;
Seja obrigatoriamente lavrada a ata desta aprovação;
Os pagamentos efetivos ocorram até 31/12/2028.

O Que Fazer AGORA? O Relógio está Correndo.
A nova lei exige ação imediata e planejamento cirúrgico antes da virada do ano. Não espere 2026 chegar para reagir.
Otimize o Prazo: Desenhe um plano de distribuição de lucros inteligente. Utilize a "janela de isenção" de 2025 documentando tudo corretamente através de atas datadas até 31 de dezembro.
Revisão Societária: O seu Contrato Social ou Estatuto precisa ser seu aliado. É hora de revisar políticas de dividendos, reservas e pró-labore para evitar surpresas fiscais.
Holding Familiar: A eficiência da sua estrutura patrimonial pode ter mudado. É crucial analisar a nova carga fiscal sobre dividendos para decidir entre manter a estrutura atual ou realizar uma reestruturação societária.
Proteja o seu patrimônio com antecipação.
A nossa equipe está à disposição para analisar o seu cenário específico, revisar seus contratos e elaborar a melhor estratégia de transição para as novas regras.



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