Holding patrimonial: o que poderá mudar com a futura regulamentação da reforma tributária
- Raphael Holthausen

- 28 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

A holding patrimonial é, há tempos, utilizada como uma estratégia eficiente para organizar, proteger e transmitir o patrimônio familiar.
Essa estrutura permite reunir bens como imóveis, investimentos e participações societárias, facilitando a gestão dos ativos e a sucessão entre gerações.
Na legislação atual, os principais benefícios desse modelo incluem a blindagem patrimonial — separando os bens da família dos riscos da atividade empresarial —, a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social (desde que respeitados os requisitos legais), a possibilidade de realizar o planejamento sucessório por meio da doação de cotas com cláusulas específicas e, sobretudo, a economia tributária via utilização do regime do Lucro Presumido, com alíquotas efetivas em torno de 11,33%. Além disso, os lucros distribuídos aos sócios são isentos de imposto de renda.
Entretanto, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a tramitação do PL 2.337/2021, esse cenário poderá mudar significativamente. Caso o projeto seja aprovado, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios poderão ser tributados em até 15%, e empresas com receitas predominantemente passivas — como aluguéis de imóveis próprios — poderão ser obrigadas a adotar o regime do Lucro Real, que possui maior complexidade contábil e maior carga tributária, especialmente para estruturas sem despesas operacionais relevantes.
Além disso, há projetos em andamento que visam aumentar a alíquota do ITCMD, o imposto sobre doações e heranças, atualmente regulado pelos Estados. Essa possível majoração impacta diretamente os planejamentos sucessórios via holding, como a doação de cotas aos herdeiros, exigindo atenção redobrada à avaliação patrimonial e aos custos envolvidos.
Mesmo com todas essas mudanças, a holding patrimonial não perderá sua validade jurídica. A estrutura permanecerá como uma ferramenta legítima e eficaz para a organização de bens, a governança familiar e o planejamento sucessório. O que muda é o grau de atenção necessário: será preciso revisar contratos, avaliar o objeto social da empresa, ajustar a documentação societária e considerar o impacto tributário da nova legislação.
Para quem já possui uma holding, este é o momento ideal para revisar a estrutura atual e verificar se ela está preparada para o novo cenário.
Para quem ainda está estudando sua constituição, o planejamento precisa ser técnico e personalizado, levando em conta o perfil patrimonial da família e seus objetivos sucessórios.
A boa notícia é que, com orientação qualificada e planejamento estratégico, ainda será possível preservar os benefícios desse modelo, garantindo segurança jurídica, continuidade dos negócios e eficiência na gestão do patrimônio familiar.

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